Regime certo
Simples, Presumido, Real ou híbrido, revisado conforme a loja cresce.
Lojas virtuais, vendedores de Mercado Livre, Shopee, Amazon, Magalu e TikTok Shop, e negócios com venda direta para todo o Brasil. Organizamos o fiscal hoje e preparamos sua operação para IBS, CBS e split payment.
Atualizado em 1º de outubro de 2026
Um e-commerce precisa de contabilidade que entenda venda interestadual, DIFAL, notas de marketplace, conciliação de repasses e, a partir de 2027, split payment. A Contábil São Thiago cuida dessa rotina e faz o planejamento para que sua loja venda em todo o Brasil pagando o imposto certo.
Simples, Presumido, Real ou híbrido, revisado conforme a loja cresce.
Emissão, conferência e apuração para vendas em todos os estados.
Marketplace, gateway e Pix batendo com o faturamento.
Caixa, preço e cadastros prontos para a retenção automática.
Com o split payment, a parte do IBS e da CBS é separada quando o cliente paga no cartão, no Pix ou no checkout do marketplace. A loja recebe o valor líquido. Quem hoje usa o prazo até o vencimento do imposto como capital de giro precisa refazer o fluxo de caixa.
A LC 214/2025 coloca as plataformas digitais como responsáveis solidárias quando o vendedor não emite documento fiscal e como responsáveis nas vendas de fornecedores do exterior. Espere regras de cadastro mais rígidas e retenção de repasses de quem estiver irregular.
O IBS vai para o estado e o município do comprador. Benefícios de ICMS por instalar o centro de distribuição em determinado estado perdem valor ao longo da transição, e a logística deve ser decidida por custo e prazo de entrega, não por incentivo fiscal.
No regime regular, comissões, frete, embalagens, anúncios e softwares geram crédito de IBS e CBS. Para algumas lojas, isso torna o regime híbrido do Simples mais vantajoso. Para outras, principalmente as que vendem só para consumidor final, o DAS continua melhor. A resposta sai da simulação.
A partir de 2027 o imposto aparece separado do valor do produto. É hora de revisar a formação de preço e as regras de precificação automática nos marketplaces.
Depende do faturamento, da margem, do mix de produtos e de quem é o comprador. Lojas menores que vendem para consumidor final costumam se beneficiar do Simples Nacional. Com faturamento maior, produtos monofásicos ou vendas para empresas, o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o regime híbrido do Simples podem sair mais em conta. Só a simulação com os seus números responde.
Com a LC 214/2025 os marketplaces e plataformas digitais passam a responder solidariamente pelo IBS e pela CBS quando o vendedor não emite nota fiscal eletrônica, e assumem o recolhimento nas vendas de fornecedores estrangeiros. Com o split payment, o imposto pode ser retido direto no repasse. Na prática, o seller precisa de cadastro fiscal impecável para não ter dinheiro retido.
Acaba junto com o ICMS. Até 2028 o DIFAL nas vendas interestaduais para consumidor final segue igual. De 2029 a 2032 diminui junto com o ICMS e, em 2033, o IBS já é todo cobrado no destino, sem necessidade de diferencial de alíquota.
No regime regular de IBS e CBS, sim. Comissões de marketplace, taxas de meio de pagamento, frete, embalagens, publicidade e software usados na operação passam a gerar crédito, desde que o fornecedor tenha recolhido o imposto. Isso pesa na decisão entre o DAS e o regime híbrido.
Sim. Atendemos lojas virtuais e sellers de todo o Brasil de forma online, com rotina digital de documentos e reuniões por vídeo.
Atendimento online para e-commerces de qualquer estado, com especialistas em marketplace e Reforma Tributária.