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Reforma Tributária para pequenas e médias empresas

O que muda com IBS, CBS e split payment, o que fazer em cada ano até 2033 e como a Contábil São Thiago conduz sua empresa na transição.

Atualizado em 1º de outubro de 2026 · Revisão técnica: equipe Contábil São Thiago

Resposta direta

A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026) troca cinco tributos sobre consumo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um IVA dual formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios), além do Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033. Para PMEs, o impacto real está em preço, crédito, caixa e na escolha do regime.

O que muda na prática

  • Imposto por fora: IBS e CBS deixam de compor a própria base. O preço passa a mostrar valor do produto e imposto separados.
  • Crédito amplo: quase tudo que a empresa compra para a atividade gera crédito, inclusive serviços, energia e taxas de plataformas.
  • Cobrança no destino: o imposto pertence ao estado e ao município de quem compra. A guerra fiscal e os benefícios de ICMS por localização perdem força.
  • Alíquotas diferenciadas: reduções de 60% (como saúde e educação) e de 30% (profissionais liberais regulamentados), alíquota zero para a cesta básica nacional e cashback para famílias de baixa renda.
  • Imposto Seletivo: incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.

Cronograma da transição 2026 a 2033

AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS e Cofins. Foco em adaptar sistemas e cadastros.
2027CBS em vigor plena. PIS e Cofins extintos. IPI zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. Início gradual do split payment.
2028IBS segue em teste com 0,1%. ICMS e ISS sem alteração.
2029 a 2032ICMS e ISS reduzidos para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção.
2033ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em vigor plena.

Simples Nacional: DAS ou regime híbrido?

O Simples Nacional continua. A novidade é que a empresa pode escolher entre duas formas de pagar IBS e CBS:

  • Dentro do DAS: simplicidade de sempre. O cliente empresa só aproveita como crédito o valor de IBS e CBS efetivamente recolhido no Simples, que é menor.
  • Regime regular (híbrido): os demais tributos seguem no DAS e IBS e CBS são apurados com débito e crédito. Gera crédito integral para o cliente e permite aproveitar créditos das compras.

Regra prática: quem vende principalmente para consumidor final tende a ficar no DAS. Quem vende para outras empresas, ou compra muitos insumos, precisa simular o híbrido. A primeira janela de opção foi em setembro de 2026 e a escolha poderá ser revista nas janelas semestrais seguintes. A decisão deve ser feita com números, nunca no achismo.

Split payment e o caixa da empresa

No split payment, o banco, a adquirente ou a plataforma separa o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga e repassa esse valor direto ao Fisco. A empresa recebe o líquido. Isso reduz sonegação e inadimplência de imposto, mas acaba com o fôlego de caixa entre a venda e o vencimento da guia. Empresas com margem apertada precisam revisar capital de giro, prazos e preços antes de 2027.

Prestadores de serviço e profissionais liberais

O ISS municipal, hoje entre 2% e 5%, dará lugar ao IBS e à CBS com alíquota cheia, o que pode aumentar a carga de quem presta serviço para consumidor final e tem pouco crédito. Profissões regulamentadas têm redução de 30%. Sociedades de profissionais, clínicas, escritórios e agências precisam revisar regime, contratos e preço.

Checklist da sua empresa

  • Sistema emissor de NF-e e NFS-e com campos de IBS, CBS e classificação tributária
  • Cadastro de produtos com NCM correto e serviços com código de tributação nacional
  • Simulação da carga tributária atual versus 2027 e 2033
  • Revisão de contratos de longo prazo com cláusula de reequilíbrio tributário
  • Revisão de preços com imposto por fora
  • Projeção de caixa considerando o split payment
  • Definição do regime para o Simples Nacional nas próximas janelas
  • Mapeamento de créditos nas compras de fornecedores

Como a Contábil São Thiago conduz sua transição

Nossa consultoria em Reforma Tributária é feita por contadores que acompanham a regulamentação desde a EC 132/2023. Começamos com um diagnóstico da empresa, simulamos os cenários de regime e de preço, entregamos um plano de ação com prazos e acompanhamos cada etapa até 2033. Atendemos presencialmente em Pouso Alegre (MG) e online em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Já começou. Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem nas notas fiscais em caráter de teste, compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032 ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais por ano e, em 2033, deixam de existir.

O que são IBS e CBS?

São os dois tributos do novo IVA dual brasileiro. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois têm as mesmas regras, crédito amplo e cobrança no destino.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

A alíquota de referência será definida por resolução do Senado. As estimativas oficiais apontam uma soma de IBS e CBS na faixa de 26% a 28%, com reduções de 30% e 60% para setores específicos, alíquota zero para a cesta básica nacional e regras próprias para o Simples Nacional.

Minha empresa do Simples Nacional vai pagar mais imposto?

Não necessariamente. Quem continua recolhendo tudo no DAS mantém a lógica atual. O ponto de atenção é a competitividade: clientes empresas no regime regular aproveitam crédito menor ao comprar de quem está no Simples. Por isso a lei permite recolher IBS e CBS fora do DAS. A escolha certa depende de quem são seus clientes e de quanto crédito você tem nas compras.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É a opção de continuar no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, com débito e crédito. A primeira janela de opção foi em setembro de 2026, valendo para o primeiro semestre de 2027, e a lei prevê opção semestral. Vale mais para quem vende para outras empresas e compra muitos insumos com crédito.

O que é split payment?

É o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento. Ao receber por cartão, Pix ou boleto, a parte do imposto é separada e enviada ao governo, e a empresa recebe o valor líquido. A implantação é gradual, a partir de 2027, e afeta diretamente o fluxo de caixa.

O MEI muda com a reforma?

O MEI continua existindo, com IBS e CBS incluídos no valor fixo mensal. Quem está perto do limite de faturamento deve planejar a migração para microempresa já considerando o novo modelo.

O que minha empresa precisa fazer ainda em 2026?

Revisar cadastro de produtos e serviços, atualizar o sistema emissor de notas para os campos de IBS e CBS, simular preços com imposto por fora, mapear contratos de longo prazo e definir com o contador o regime para 2027.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 227/2026 e normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. Regras ainda em regulamentação podem mudar; este guia é revisado periodicamente.

Sua empresa já sabe quanto vai pagar em 2027?

Simulamos sua carga tributária no modelo novo e mostramos o caminho mais seguro para cada etapa da transição.

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